A partir da mudança na Lei 9.615/98, o CBC passou a integrar o Sistema Nacional do Desporto, representando o segmento Clubístico, e a partir de 2014, atuando em sua nova missão no desenvolvimento da Política de Formação de Atletas Olímpicos e Paralímpicos custeados pelo recebimento do equivalente a 0,5% dos recursos oriundos dos Concursos de Prognósticos Federais, destinados exclusivamente para esse fim.

Em atendimento aos preceitos da norma, o programa “Formação de Atletas Olímpicos e Paralímpícos” tem como objeto o apoio à participação de atletas em CBIs, em sintonia e integração com a atualização e modernização dos parques esportivos das EPDs formadoras de atletas, por meio da aquisição de equipamentos/materiais esportivos e à viabilização de equipes técnicas e/ou multidisciplinares para o esporte desenvolvido.

QUADRO DE TRANSPARÊNCIA DO PROJETO

Pular para o conteúdo