Horários dos exames dermatológicos

 

De Segunda a sexta feira – das 19h00 as 19h45

Sábados – 09h00 as 12 h00

Os exames não acontecerão em dias onde o SAAS não estiver aberto.

 

Departamento médico


Decorrente de visita de inspeção realizada pela vigilância sanitária do município, entre outras recomendações dadas, foi exigida a implementação de normas sobre exames médicos no âmbito do clube, aqui resumidas.

Exames físicos para a atividade física – 1 ano de validade a partir da data do atestado

Exame dermatológico para piscinas e atividades aquáticas – 6 meses de validade a partir da data do atestado.

Exames dermatológicos no clube – As guias devem ser retiradas na secretaria do Clube, tem validade de 1 mês a partir da data de geração(o exame deve ser realizado dentro desse tempo)


1. Usuários do complexo aquático


Os associados a partir de 6 anos (inclusive) deverão apresentar atestado médico dermatológico emitido pelo seu profissional assistente, ou outro de sua confiança, com carimbo funcional, crm e data, cuja validade será de 6(seis) meses.


2. Prática esportiva


a. Para aulas regulares, o associado deverá apresentar atestado médico de aptidão física, emitido por seu profissional assistente, ou outro de sua confiança, com carimbo funcional, crm e data, cuja validade será de 12(doze) meses.


b. Em nível competitivo, o associado procederá em idêntico modo ao constante na alínea anterior, sendo que os maiores de 40(quarenta) anos deverão apresentar, também, laudo cardiológico de aptidão.


c. Para o simples lazer do associado, parte-se da premissa que esteja ciente de suas condições de saúde, portanto, apto a submeter-se a esforços físicos que não coloquem em risco a sua higidez, sendo de sua própria responsabilidade tais atos.


3. Saunas


Os usuários deverão apresentar atestado médico de aptidão física e dermatológica, emitido por seu profissional assistente, ou outro de sua confiança, com carimbo funcional, crm e data, cuja validade será de 6(seis) meses, sendo válido, também, para o complexo aquático.


4. Observações


a. O acesso à área de piscinas ou das saunas será impedido aos sócios e dependentes que estejam em processo de recuperação de fraturas (tala gessada), com ferimentos em fase de cicatrização, ou com curativos de qualquer natureza, ou portadores de doenças transmissíveis por contágio ou veiculadas pela água, mesmo com exame médico dentro do prazo de validade.


b. As presentes recomendações passam a viger a partir de 1º de setembro do corrente ano.


c. No caso específico das saunas, as presentes recomendações passam a viger tão logo haja a transferência para os novos locais.

 


Curitiba, 12 de julho de 2012.


Cel João Almeida
Presidente


João Noill Wolmann
Diretor Médico

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