O DDA – Débito Direto Autorizado é mais uma inovação desenhada e
implementada pela FEBRABAN e os bancos associados para contribuir
com maior produtividade e eficiência o sistema. No inicio da década de
90 foi inserido nos boletos ou bloquetos de cobrança o código de barras.
Isso permitiu que a compensação fosse realizada de forma eletrônica,
sem o trânsito do documento físico pela compensação. Mas, o cliente
continuou recebendo em casa ou na empresa, os boletos em papel, que
substituem, por sua vez, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio,
recibos ou cheques.
O DDA surge para facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes e usuários.
O sistema permite que todos os compromissos de pagamentos sejam
recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas
físicas e jurídicas.
O DDA – Débito Direto Autorizado é um serviço de apresentação
eletrônica de boletos de cobrança registrada, emitidos pelas instituições
financeiras. Lançado em 19 de outubro de 2014, o DDA pretende
substituir gradativamente os boletos de papel pela cobrança em meio
virtual.
O que fazer quando recebo o boleto sem código de barras?
Acessar o portal digital com o link abaixo:
http://portal.clubecirculo.com.br:8089/CLBAutoAtendJavaSQL/servlet/clb.clb_autoatendloginwp

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